Trabalhadores resgatados serão indenizados em R$ 240 mil por trabalho escravo
O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais.
| JD1 NOTíCIAS/SARAH CHAVES, COM MPMS
Três trabalhadores foram resgatados, na zona rural de Anastácio no dia 19 de maio e conforme pactuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) durante audiência extrajudicial recente, foi definido o pagamento de R$ 240 mil em indenizações às vítimas que estavam em condições análogas à trabalho escravo.
O proprietário também deverá pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, que será destinado à atuação da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/MS).
Durante a fiscalização, constatou-se que, além dos trabalhadores que realizavam atividades no campo, havia uma equipe que anteriormente atuava na reforma de uma ponte e, no momento do flagrante, realizava a instalação de cercas em um corredor da propriedade.
Além do dano moral individual, o acordo prevê, ainda, que o proprietário efetue o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, com o registro retroativo dos contratos de trabalho dos resgatados, o recolhimento e a quitação de multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da regularização das condições laborais da propriedade rural. Os valores devidos a título de dano moral individual foram estabelecidos com base nos parâmetros dados pelo artigo 223-G da CLT, que estipula para casos gravíssimos, tal como a situação de trabalho escravo, que as vítimas têm direito entre 20 e 50 vezes o seu salário.
Assim, o cálculo tomou por base a remuneração de cada trabalhador, levantada pela Fiscalização do Trabalho. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais, mediante crédito nas contas bancárias informadas pelos trabalhadores.
Além das indenizações, o proprietário comprometeu-se a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, como não admitir ou manter empregado sem registro em sua propriedade. Caso opte pela terceirização da mão de obra, inclusive por empreitada, deverá fiscalizar rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Outra obrigação assumida foi a de não mais submeter empregados a condições análogas à de escravo, e a de garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas à segurança e saúde do trabalhador rural, de forma a assegurar condições laborais adequadas.