TRE-MS derruba cassação de vereadores do PP em Alcinópolis
O autor da ação, um ex-candidato do Republicanos, afirmava que o partido adversário havia fraudado a cota de gênero com uma 'candidatura feminina fictícia'.
| JD1 NOTíCIAS/SARAH CHAVES
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acolheu o recurso dos candidatos a vereador e vereadores do PP de Alcinópolis contra a sentença de primeiro grau que cassava os atos do partido, anulando os votos dos parlamentares da cidade. A ação articulada pelo candidato não eleito do Republicanos, Luiz Cesar Ferreira de Melo, o “Sargento Melo,” alegava candidatura feminina fictícia, que não teria cumprido formalmente a regra prevista na Legislação Eleitoral. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Luiz Cesar afirmava que, no caso da candidatura de Ana Maria Campos de Oliveira Santos, “Marcela do Parabólica”, seria apenas para cumprir a cota de gênero com uma “candidatura feminina fictícia” ao cargo de vereadora em 2024. Um dos argumentos levantados ainda por Luiz Cesar seria o baixo número de 2 votos de Ana Maria Campos de Oliveira Santos, que ficou como suplente do PP a uma vaga na Câmara Municipal de Alcinópolis. O juiz de primeiro grau também entendeu que houve ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura. “As provas demonstram que a candidata apenas compareceu em atos públicos promovidos pelo partido, a exemplo de comícios e caminhadas, todavia com intento de endossar a candidatura da chapa majoritária, na qual o vice-prefeito eleito (“Waldemar Pezão”) também é do Partido Progressistas (PP), e não propriamente para convencer os eleitores a lhe confiarem o voto”, decidiu. O juiz reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a invalidação das candidaturas do PP, cassando o DRAP - Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, além da cassação do diploma de todos os candidatos a vereador eleitos pelo partido, anulação dos votos nominais atribuídos aos candidatos e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em relação à eleição proporcional de 2024 em Alcinópolis. Os candidatos do PP, eleitos e suplentes, entraram com recurso eleitoral contra a decisão de primeiro grau, alegando que houve a prática efetiva de atos de campanha, divulgação e promoção da candidatura por parte da Ana Maria, com direito a postagens de campanha em diversas redes sociais e os depoimentos judiciais demonstram a intenção em ser candidata e a realização de atos de campanha.
Durante votação do recurso do colegiado do TRE, foi entendido que a quantidade de 2 votos recebidos por Ana Maria não é pequena e não pode ser comparado com a Capital, por ser um município do interior com 3.837 eleitores. “À unanimidade de votos, este Tribunal Regional acolheu a preliminar de intempestividade e no mérito, também à unanimidade de votos e contrariando o parecer ministerial, deu provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do relator”.